10.23.2006
Lei fundamental do blog, revista e aumentada
Colegas do BLog:
de forma a garantir que este blog não se transforma num flog, foram criadas pela Alta Autoridade para os Saltos e Baixos, as seguintes regras, com efeitos retroactivos.
3 dias (72h) sem posts - aplicação IMEDIATA da sanção de perda de direitos de administração, até serem colocados, a partir da dara da aplicação da sanção 15 posts.
7 dias (168h) sem posts - aplicação IMEDIATA da sanção de perda de direitos de colaboração no blog durante 7dias. Esta sanção aplicada 3 vezes, e o periodo de proibição será de 1 mês.
São consideradas situações excepcionais:
- Ausência do país
- Doença que impeça a comparencia ao trabalho
- Os prazos suspendem durante situações anomalas e de caracter mandatório como - Paradas militares prolongadas; coberturas jornalisticas prolongadas; feiras ou eventos de grande dimensão.
Estas regras entram em aplicação hoje.
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1 comentário:
Quem diz que a gripe não afecta o cérebro engana-se redondamente. Cura-te srp!
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