10.23.2006

Lei fundamental do blog, revista e aumentada


Colegas do BLog:

de forma a garantir que este blog não se transforma num flog, foram criadas pela Alta Autoridade para os Saltos e Baixos, as seguintes regras, com efeitos retroactivos.

3 dias (72h) sem posts - aplicação IMEDIATA da sanção de perda de direitos de administração, até serem colocados, a partir da dara da aplicação da sanção 15 posts.

7 dias (168h) sem posts - aplicação IMEDIATA da sanção de perda de direitos de colaboração no blog durante 7dias. Esta sanção aplicada 3 vezes, e o periodo de proibição será de 1 mês.

São consideradas situações excepcionais:

- Ausência do país
- Doença que impeça a comparencia ao trabalho
- Os prazos suspendem durante situações anomalas e de caracter mandatório como - Paradas militares prolongadas; coberturas jornalisticas prolongadas; feiras ou eventos de grande dimensão.

Estas regras entram em aplicação hoje.

1 comentário:

Kokas disse...

Quem diz que a gripe não afecta o cérebro engana-se redondamente. Cura-te srp!